Decreto Episcopal 0001/2026. .
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRAU
Sua Eminência Dom Elias Batista Nogueira, Grão Mestre e Presidente da Convenção Eclesiástica
Filhos da Promessa; no uso das atribuições que o cargo lhe confere: .
R E S O L V E .
Artigo 1º - Fica concedido ao Major da Patrulha Aérea Civil,Comando Operacional do Estado do Rio de Janeiro, designada pela sigla PAC COERJ, Sr Wesley de Oliveira Gama, O Título de Grã Cruz desta distinta Ordem Religiosa; Fica concedido ao Primeiro Tenente da Patrulha Aérea Civil,Comando Operacional do Estado do Rio de Janeiro, designada pela sigla PAC COERJ, Sr Sergio Henrique Ferrari Marques, O Título de Comendado desta distinta Ordem Religiosa e Fica concedido ao Agente da Patrulha Aérea Civil,Comando Operacional do Estado do Rio de Janeiro, designada pela sigla PAC COERJ, Sr José Fernando da Silva Andrade, O Título de Membro Honorário desta distinta Ordem Religiosa.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em
contrario. .
GABINETE DO GRÃO MESTRADO, EM 22 DE ABRILDO ANO DOIS MIL E VINTE E SEIS. .
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRAU
Sua Eminência Dom Elias Batista Nogueira, Grão Mestre e Presidente da Convenção Eclesiástica
Filhos da Promessa; no uso das atribuições que o cargo lhe confere: .
R E S O L V E .
Artigo 1º - Fica concedido ao Major da Patrulha Aérea Civil,Comando Operacional do Estado do Rio de Janeiro, designada pela sigla PAC COERJ, Sr Wesley de Oliveira Gama, O Título de Grã Cruz desta distinta Ordem Religiosa; Fica concedido ao Primeiro Tenente da Patrulha Aérea Civil,Comando Operacional do Estado do Rio de Janeiro, designada pela sigla PAC COERJ, Sr Sergio Henrique Ferrari Marques, O Título de Comendado desta distinta Ordem Religiosa e Fica concedido ao Agente da Patrulha Aérea Civil,Comando Operacional do Estado do Rio de Janeiro, designada pela sigla PAC COERJ, Sr José Fernando da Silva Andrade, O Título de Membro Honorário desta distinta Ordem Religiosa.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em
contrario. .
GABINETE DO GRÃO MESTRADO, EM 22 DE ABRILDO ANO DOIS MIL E VINTE E SEIS. .